CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 05.09.2005

Capítulo I
Da Denominação, Fins, Sede e Duração

Artigo 1º – A SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO REAL PARQUE, doravante simplesmente designada, neste Estatuto, SOCIEDADE, é uma pessoa jurídica de direito privado de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, e tem por objetivos:

Estimular o desenvolvimento e trabalhar sempre em prol do melhoramento do bairro, zelando constantemente pelo bem coletivo da população do Real Parque;
Pleitear junto ás autoridades competentes, sempre que se fizer necessário, os meios condizentes e indispensáveis à execução de seus fins;
Emprestar todo o apoio possível aos empreendimentos que visarem a trazer benefícios de qualquer forma ao bairro; e
Atuar na área de assistência social, com prestação de serviços a crianças e adolescentes.
Parágrafo Primeiro – A SOCIEDADE não terá fins econômicos, políticos ou religiosos.

Parágrafo Segundo – Entre os associados e beneficiados da SOCIEDADE não será feito qualquer tipo de discriminação, seja de raça, cor, credo político ou religioso, língua ou condição social.

Artigo 2º – A SOCIEDADE terá sua sede e foro nesta capital, no bairro Real Parque, à Rua barão de Melgaço, 44.

Artigo 3º – A duração da SOCIEDADE é por tempo indeterminado.

Artigo 4 º – O exercício social da SOCIEDADE começará no dia 1º de Janeiro e se encerrar-se-á no dia 31 de Dezembro de cada ano.

 

CAPÍTULO II
Dos Associados

Artigo 5º – Os associados pertencem a uma das seguintes categorias:

Contribuintes;
Fundadores; e
Honorários.
Parágrafo Primeiro – São associados contribuintes os que contribuírem regularmente com a SOCIEDADE conforme dispõe o Estatuto e normatiza o Conselho de Administração.

Parágrafo Segundo – São associados fundadores aqueles que contribuíram na fundação da entidade, os quais não detêm vantagens especiais em relação aos associados contribuintes.

Parágrafo terceiro – São associados honorários, isentos dos pagamentos das mensalidades, os que recebem este título do Conselho de Administração.

Parágrafo Quarto – A qualidade de associado é intransmissível.

Parágrafo Quinto – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da SOCIEDADE.

Artigo 6º – A SOCIEDADE não tem número limite de associados e a admissão de novos membros dependerá, além do correto preenchimento da ficha de inscrição:

Assinaturas, por dois (2) associados em pleno gozo de seus direitos, na ficha de inscrição, e
Aprovação do candidato à associado em reunião do conselho de Administração.
CAPÍTULO III
Dos Deveres e Direitos dos Associados

Artigo 7º – São deveres do associado:

Acatar e zelar pelo comprimento do presente Estatuto e dos Regulamentos Internos;
Zelar pelo bom nome da SOCIEDADE;
Respeitar e cumprir as determinações do Conselho de Administração e da Assembléia Geral, na esfera das respectivas atribuições;
Pagar, pontualmente, suas mensalidades e contribuições;
Exibir a carteira de identidade social, acompanhada do último recibo do mês, desde que lhe seja solicitado na Sede, ou em lugares onde se apresente para ter ingresso;
Respeitar seus co-associados e evitar, dentro da Sede quaisquer manifestações relativas a nacionalismos e a convicções políticas e religiosas;
Estar quite com a sociedade, para poder solicitar desligamento do quadro social; e
Zelar, com todo o empenho, pela conservação do material da SOCIEDADE quando do seu uso, indenizando, a critério do Conselho de Administração, os estragos causados por sua culpa.
Artigo 8º – São direitos dos associados:

Gozar de todas as regalias previstas neste Estatuto e nos Regimentos Internos;
Freqüentar todas as dependências da SOCIEDADE, quando no uso e gozo de suas prerrogativas;
Exercer nas Formas deste Estatuto, os cargos de Conselheiro, Diretor dos Núcleos e membro de comissões;
Votar e ser votado para os cargos eletivos da SOCIEDADE conforme dispões o Estatuto, quando maior de 18 anos ou emancipado.
Parágrafo Único – É titular dos direitos relativos à qualidade de associados somente o membro quite com suas obrigações sociais.

CAPÍTULO IV
Dos Órgãos Deliberativos e Administrativos

Artigo 9º – São órgãos de administração e deliberação da SOCIEDADE: a assembléia geral, o Conselho de Administração, a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Parágrafo Primeiro – O Conselho Consultivo é órgão opinativo e seus membros não são responsáveis pela administração da SOCIEDADE.

Parágrafo Segundo – As funções exercidas pelos membros dos referidos órgãos não poderão ser, de modo algum, remuneradas.

 

CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral

Artigo 10º – A Assembléia Geral será constituída pelos associados contribuintes em pleno gozo de seus direitos sociais e decidirá por maioria dos votos presentes.

Parágrafo Primeiro – Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.

Parágrafo Segundo – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no curso dos (4) quatro primeiros meses do exercício social, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, convocada na forma dos artigos 12,§ 2º, e 14 deste Estatuto.

Artigo 11º – Compete privativamente à Assembléia Geral.

Eleger os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e da Diretoria;
Destituir os administradores;
Aprovar as contas;
Alterar o Estatuto e resolver os casos omissos; e
Deliberar quanto à dissolução da SOCIEDADE.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem às alíneas b e d, é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.

Artigo 12º – As Assembléias Gerais devem revestir-se da seguinte forma:

Assembléia Geral Ordinária; e
Assembléia Geral Extraordinária;
Parágrafo Primeiro – Assembléias Gerais Ordinárias destinam-se ao exame de contas da Diretoria, bem como eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e da Diretoria.

Parágrafo Segundo – Constituem Assembléias Gerais Extraordinárias as que forem convocadas pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal, ou aquelas requeridas na forma deste Estatuto por, 1/5 dos associados contribuintes em pleno gozo de seus direitos sociais.

Artigo 13º – Os associados contribuintes poderão se fazer representar na Assembléia Geral, seja Ordinária ou Extraordinária, por meio de procuração com poderes específicos, inclusive para voto, e com a firma do outorgante devidamente reconhecida.

Artigo 14º – Os trabalhos serão registrados em ata redigida, no ato contínuo, por um Secretário e assinado por ele e pelo Presidente.

Artigo 15º – A convocação das Assembléias gerais será feita pelo Presidente da Diretoria ou do conselho de Administração, com antecedência mínima de 15 dias, mediante a publicação por editais e aviso por meio de circulares.

Parágrafo Único – Quando a convocação for dirigida à totalidade dos associados, far-se-á, por via epistolar, dispensada sua publicação no diário Oficial.

CAPÍTULO VI
Da Administração e seus Órgãos

SEÇÃO I
Do Conselho de Administração

Artigo 16º – O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, seis (6) membros e no máximo 20 (vinte), membros, eleitos por Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 03 (três) anos, sendo vedado aos conselheiros, ocuparem cargos no Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Os membros do conselho de Administração escolherão dentre eles um Presidente, um Vice-Presidente e dois conselheiros financeiros.

Artigo 17º – Ao Conselho de Administração compete:

Apreciar as contas da SOCIEDADE e do relatório de Diretoria, e levá-las à apreciação da Assembléia Geral;
Resolver sobre qualquer assunto de interesse social, que não seja discriminado no presente artigo ou neste Estatuto;
Nomear as Diretorias dos núcleos operacionais;
Fazer executar e respeitas suas decisões e as da Assembléia Geral;
Parágrafo Único – Compete ao Presidente do conselho de Administração ou na sua ausência ao vice-presidente convocar as reuniões do Conselho.

Artigo 18º – O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentar relatório para a Assembléia Geral Ordinária sempre que convocado por seu presidente e, sempre que necessário para indicar os membros das Diretorias dos Núcleos Operacionais.

Artigo 19º – O Conselho de Administração reunir-se-á extraordinariamente;

Para conceder licença a seu Presidente, caso em que o Conselho de Administração poderá reunir-se com qualquer número de seus membros;
Para tomar conhecimento, julgar os recursos que lhe forem encaminhados pelas Diretorias dos Núcleos, assim como as representações assinadas por mais de 1/3 (um terço) de associados qualificados no artigo 9º deste Estatuto.
Artigo 20º – Para as reuniões ordinárias ou extraordinárias, a convocação será feita mediante editais fixados na Sede e avisos por meios de circulares.

Artigo 21º – As deliberações do conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria de votos, salvo nos casos previstos por este Estatuto, sendo nominais as votações.

Artigo 22º – Nas votações serão eleitos os que obtiverem maioria de votos e, em caso de empate, proceder-se-á a um novo escrutínio, no qual só poderão ser votados os candidatos empatados. Havendo novo empate, será considerado eleito o associado que pertencer a mais tempo ao quadro social.

Artigo 23º – Às reuniões do conselho de Administração poderão comparecer os Diretores das unidades operacionais da SOCIEDADE quando convidados, podendo os mesmos tomar parte nas discussões, a convite de Presidência, quando eles se relacionarem com os casos que atuarem como administradores.

SEÇÃO II
Da Diretoria

Artigo 24º – Compete á Diretoria administrar à SOCIEDADE e é da sua exclusiva competência a prática dos seguintes atos:

Organizar anualmente o balanço e os orçamentos financeiros que serão apresentados ao conselho Fiscal e a Assembléia Geral;
Resolver sobre alterações de mensalidade e anuidade, deliberando também sobre a suspensão temporária destas;
Admitir, contratar, demitir e licenciar empregados;
Registrar anualmente, as contribuições que cada associado prestou à SOCIEDADE;
Movimentar os recursos financeiros e as contas-corrrentes da sociedade perante as instituições financeiras.
Artigo 25º – A Diretoria é composta por um presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro, todos eleitos pela Assembléia Geral, dentre os associados contribuintes em pleno gozo de seus direitos sociais, para um mandado de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição.

Artigo 26º – Compete ao Presidente:

Orientar e fazer executar o programa de trabalho do Conselho de Administração;
Representar a SOCIEDADE em conjunto com o Vice-Presidente, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele sendo-lhes delegado o uso de firma social e poderes para constituir advogados e procuradores;
Convocar as reuniões da Diretoria;
Rubricar livros e determinar pagamentos;
Apresentar anualmente, imediatamente após o fim do ano social, minucioso relatório sobre os fatos ocorridos sob sua presidência, lendo-o perante à Assembléia Geral juntamente com o parecer do Conselho Fiscal e de auditor independente, fazendo acompanhar este documento de um balanço demonstrativo da situação econômica da SOCIEDADE;
Assinar todos os contratos e atos de simples administração; e
Assinar todos os documentos afetos à tesouraria relativos a pagamentos, movimentar as contas bancárias, expedir ordens de pagamento, aplicar os recursos da sociedade, sempre em conjunto com outro Diretor.
Artigo 27º – Ao Vice-Presidente compete:

Substituir o presidente em suas ausências e impedimentos legais;
Na falta definitiva do Presidente, substituí-lo interinamente até a nova eleição.
Assinar em conjunto com o Presidente todos os documentos necessários ao bom funcionamento da sociedade inclusive cheques e ordens de pagamento para movimentação de contas-correntes bancárias da sociedade.
Artigo 28º – Ao diretor Administrativo e Financeiro compete:

Dirigir os serviços da tesouraria e escrituração dos valores pertencentes à SOCIEDADE e assinar, em conjunto com o Presidente os cheques de movimentação das contas-correntes;
Assinar os recibos de mensalidades dos associados e fiscalizar a cobrança e arrecadação de taxas;
Auxiliar os demais membros da Diretoria na administração da SOCIEDADE.
SEÇÃO III
Das Unidades Operacionais

Artigo 29º – A atividade fim da SOCIEDADE será executada por três Unidades Operacionais, a saber: 1) O Centro de Apoio à Criança “O Visconde”; 2) O NRP/CONSEG e 3) a Unidade de Melhorias do Bairro.

Artigo 30º – Cada Unidade Operacional terá uma diretoria que se reporta ao conselho de Administração e irá atuar com independência no seu setor, respeitando o orçamento anual e as normas gerais traçadas pelo Conselho de Administração.

Artigo 31º – Cada Unidade Operacional terá um Presidente, um Vice-Presidente e dois Diretores Financeiros.

Artigo 32º – A Diretoria de cada Unidade Operacional submeterá ao conselho de Administração o seu plano anual de trabalho e a proposta de orçamento.

Artigo 33º – O Presidente do Conselho de Administração designará um conselheiro para acompanhar as reuniões de cada unidade operacional.

SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal

Artigo 34º – O Conselho Fiscal será constituído de, no mínimo, 03 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandado de 03 (três) exercícios sociais.

Artigo 35º – Ao Conselho Fiscal compete:

a) Opinar sobre as propostas dos órgãos de administração, a serem submetidas à Assembléia Geral ou ao Conselho de Administração, inclusive aquelas relativas à aplicação dos recursos;
b) Analisar e elaborar parecer sobre o relatório anual do Conselho de Administração;
c) Fiscalizar os livros da SOCIEDADE e demais documentos da tesouraria;
d) Examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar; e
e) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

SEÇÃO V
Das Eleições

Artigo 36º – As eleições para os cargos na Diretoria e nos Conselhos de Administração e fiscal realizar-se-ão conjuntamente, em Assembléia Geral Ordinária, ao fim de cada mandado, cujo prazo é de 03 (três) anos.

Artigo 37º – As eleições serão convocadas por edital fixado na Sede, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandado.

Parágrafo Primeiro – As chapas tem o ônus de, até 15 (quinze) dias antes do pleito, registrarem-se perante a Diretoria da SOCIEDADE para poderem concorrer aos cargos eletivos, porém não há impedimento ao associado que deseje concorrer isoladamente, devendo este se registrar igualmente no mesmo prazo.

Parágrafo Segundo – Pode se eleito a qualquer cargo, todo associado pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado que esteja quites com as suas obrigações financeiras perante a sociedade.

Artigo 38º – Perderá o mandado o administrador que incorrer em:

Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
Grave violação do Estatuto;
Abandono de cargo; e
Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício da administração social;
Parágrafo Primeiro – A perda do mandato deve suceder a uma fundamentada declaração por parte do Conselho de Administração em reunião especialmente convocada para este fim.

Parágrafo Segundo – A todo acusado garantir-se-á amplo direito de defesa.

Parágrafo Terceiro – A perda do mandato não ostra outras penalidades cabíveis à conduta do administrador acusado.

CAPÍTULO VII
Das Jóias, Mensalidades, Anuidades e Contribuições

Artigo 39º – As jóias de admissão, mensalidades e anuidades da SOCIEDADE serão cobradas de acordo com este Estatuto e os valores fixados pelo Conselho de Administração.

Artigo 40º – Os associados, além de suas mensalidades regulares, ficam sujeitos ao pagamento das taxas que forem criadas pelo Conselho de Administração.

CAPÍTULO VIII
Do Patrimônio

Artigo 41º – Podem constituir patrimônio da SOCIEDADE bens móveis, imóveis, semoventes, veículos, ações e apólices de dívida pública, entre outros bens com valor pecuniário mensurável. A manutenção do patrimônio dar-se-á por;
Contribuições compulsórias dos associados;
Doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e
Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
CAPÍTULO IX
Das Faltas e Penalidades

Artigo 42º – Associado que transgredir as disposições deste e Estatuto ou do regulamento interno em vigor será punido com penas que variam da advertência à exclusão, podendo também ser suspenso da SOCIEDADE até 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo Primeiro – O associado que reincidir nas faltas cometidas terá sua penalidade agravada.

Parágrafo Segundo – A penalidade de exclusão somente será admissível se houver justa causa, ou se for reconhecida a existência de motivo grave, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, sempre cabendo amplo direito de defesa e o recurso.

CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais

Artigo 43º – Para a eficaz alienação de bens móveis, são necessárias as assinaturas do Presidente da Diretoria e de um dos outros Diretores e para alienação de bens imóveis será necessária autorização expressa da Assembléia Geral especialmente convocada.

Artigo 44º – É terminantemente proibido, nas dependências da SOCIEDADE, discussões de caráter político, religioso e a prática de atos de racismo ou discriminação.

Artigo 45º – Em caso de dissolução ou extinção da SOCIEDADE, os bens remanescentes serão revertidos à entidade congênere escolhida pelo conselho de Administração.

Artigo 46º – Os casos omissos ou não previstos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração, de conformidade com os princípios gerais do Direito e com a orientação geral nele adotada, passando esta solução a ter força legal e a fazer parte integrante dos capítulos em que couberem.

Parágrafo Único – Das decisões, possibilita-se recurso à Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 47º – O presente Estatuto Social é passível de modificação, inclusive no que concerne à administração da SOCIEDADE, mediante deliberação por parte da Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim.

São Paulo, 28 de setembro de 2005.

Antonio Candido de Azevedo Sodré Filho
Presidente da Mesa

Rosimeire Aparecida Moreira
Secretária